Tribunais confirmam demissões por justa causa de trabalhadores que recusaram vacina


Atualmente, a Justiça do Trabalho vem validando demissões por justa causa de empregados que se recusaram a tomar a vacina da Covid-19, sob o fundamento de que a recusa constitui falta grave por descumprimento de uma regra da empresa, devendo prevalecer o bem da coletividade.

Em síntese, a demissão por justa causa está prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e faz com que o trabalhador perca praticamente todos os direitos de rescisão.

Os casos de recusa da vacina, em geral, são enquadrados como ato de indisciplina ou de insubordinação às regras da empresa.

Destacam-se as decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho, que confirmaram as demissões por justa causa por concluírem que a ausência de vacinação coloca em risco não apenas a saúde e a vida do trabalhador, como também a de seus colegas de trabalho e de toda a comunidade onde convive. 

Embora a jurisprudência ainda não esteja consolidada, nos casos em que ficar demonstrado que a empresa tinha como regra clara a vacinação para todos, e que realizou programas de conscientização, a tendência é que a justa causa seja mantida.