A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) decidiu pelo não reconhecimento de vínculo empregatício de corretor franqueado com seguradora.
No caso, a Turma ressaltou que a relação com o franqueado não havia subordinação jurídica, requisito da CLT, sendo que o reclamante atuava com independência, sem horários e efetuando vendas a partir de listas que ele próprio geria.
Dessa forma, negou o pedido de reclamação de parcelas trabalhistas, bem como obrigou ao pagamento de honorários de sucumbência, para 5% do valor da causa, correspondente a mais de R$ 1 milhão.