TRT da 4ª região mantém sentença que negou pedido de indenização por ausência em audiência


A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve sentença proferida para afastar o pagamento de indenização por danos morais, materiais e estéticos à uma operadora de uma indústria de borracha. 

Em síntese, a autora da ação informou que fraturou um dedo da mão em uma máquina de corte, sofrendo uma perda de 2,5% da capacidade laboral, o que restou confirmado através de perícia. A empresa, por outro lado, sustentou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, uma vez que ela operou a máquina de corte sozinha, ao contrário do que foi alertado pelos colegas. 

Ocorre, entretanto, que a autora não compareceu à audiência designada, motivo pelo qual o magistrado Eduardo Vargas acolheu a tese de presunção de veracidade da empresa e negou os pedidos de indenização. 

A trabalhadora apresentou recurso ao TRT-4, que manteve a sentença proferida por entender que a ausência de justificativa válida pela ausência acarretava a confissão ficta.