Recentemente, a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo manteve uma sentença que aplicou a pena de confissão sobre os fatos alegados no processo a um trabalhador que faltou à sua audiência por não apresentar o comprovante de vacinação da Covid-19 ou teste negativo para covid-19.
Em síntese, a pena de confissão é aquela aplicada ao autor da reclamação trabalhista que falta à audiência, implicando no reconhecimento de veracidade dos fatos constitutivos alegados na inicial.
Segundo o desembargador relator Flavio Villani Macedo, o ato normativo do TRT-2 (ATO GP/CR nº 03) exige prova de imunização ou teste RT-PCR, não havendo nenhuma arbitrariedade na regra. Ademais, concluiu que o interesse público deve prevalecer à saúde sobre a garantia individual.
Na decisão, ainda, citou julgado do Supremo Tribunal Federal que concluiu que inexistem direitos absolutos, autorizando órgãos estatais a adotar medidas restritivas em razão do interesse público ou do princípio de convivência das liberdades.