TRT/RN mantém demissão por justa causa de trabalhadora que apresentou atestado médico e postou foto em festa


Nesta semana, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte (TRT/RN) manteve sentença que reconheceu demissão por justa causa de uma recepcionista que publicou em suas redes sociais vídeos dançando em uma festa particular, após apresentar um atestado de 30 dias para tratar de um entorse no tornozelo.

Em síntese, a mulher ocupava o cargo de recepcionista em uma clínica e apresentou um atestado de 30 dias, alegando a realização de tratamento no tornozelo direito.

A empresa, para fundamentar a demissão por justa causa, apresentou imagens e vídeos comprovando que a trabalhadora teria frequentado evento social durante o período do atestado médico.

Ao analisar o caso, o desembargador Bento Herculano Duarte Neto destacou que os registros audiovisuais juntados pela empresa demonstram que a trabalhadora frequentou o evento social “sem qualquer tipo de apoio ou imobilização no tornozelo, em total contraste com o quadro clínico que se extrai do atestado médico”.

Para o magistrado, a conduta da trabalhadora configurou "quebra da fidúcia necessária para a manutenção do vínculo empregatício”, sendo, portanto, necessária a manutenção da demissão por justa causa.