TRT18 afasta vínculo empregatício entre diretor de tecnologia e holding de investimentos


Em decisão recente, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) afastou pedido de reconhecimento de vínculo empregatício entre diretor de tecnologia e holding de investimentos.

No caso, o analista exigia o reconhecimento e pagamento de respectivas verbas trabalhistas, alegando cobrança por resultados e metas de seu serviço. Em primeira instância o pedido foi negado pela 6ª Vara do Trabalho de Goiânia, e o trabalhador recorreu ao TRT.

Ao analisar o caso, o desembargador Paulo Pimenta ressaltou que não havia provas dos requisitos que configuram vínculo, especialmente de subordinação jurídica, visto que na situação fática do diretor não havia cumprimento de horários e elevada autonomia em relação à holding. Destacou ainda que em próprio depoimento o autor da ação afirmou desconhecer consequência jurídica no não cumprimento das metas: “Tal circunstância não se coaduna com a posição jurídica de empregado, visto que em um vínculo de emprego o funcionário tem ciência de que haverá consequências se não cumprir as demandas da empresa, tais como advertência, suspensão e até demissão”, destacou na decisão.

Dessa forma negou provimento ao recurso e afastou reconhecimento do vínculo de emprego na relação.