TST não permite saque de FGTS em razão da pandemia de Covid-19


Recentemente, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso de uma mulher, concluindo pela impossibilidade de realização de saque em conta vinculada do FGTS em razão da pandemia de Covid-19.

Em síntese, a mulher apresentou expedição de alvará judicial à Caixa Econômica Federal (CEF) e buscava, desde maio de 2020, a liberação dos valores.

No primeiro grau, a desempregada defendeu que tinha direito ao levantamento do saldo de sua conta vinculada de FGTS, em razão da decretação do estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19, por entender que a situação de “desastre natural” autorizaria o saque.  

O caso chegou ao Tribunal Superior após o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) indeferir o pedido da desempregada.

Segundo o ministro relator Cláudio Brandão, o decreto que regulamenta o FGTS - e que define o que se considera desastre natural - não faz referência à situação de pandemia.

Em seu voto, o relator citou precedentes do TST no mesmo sentido e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).