TST | Repouso semanal majorado deve refletir em outras verbas


O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o valor do descanso semanal remunerado, majorado pelo pagamento habitual de horas extras, deve refletir no cálculo de outras parcelas salariais, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. A decisão foi tomada no julgamento de um incidente de recurso repetitivo (IRR) e deverá ser aplicada às horas extras prestadas a partir de 20/3/2023.

O caso chegou ao Tribunal Pleno depois de uma decisão da Sexta Turma do TST que verificou um conflito entre a Súmula 19 do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região e a Orientação Jurisprudencial (OJ) 394 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST. O Tribunal decidiu submeter o tema à sistemática dos recursos repetitivos para definir teses jurídicas sobre temas recorrentes nos recursos de revista.

A SDI-1 aprovou uma tese jurídica contrária à OJ 394, que previa que a majoração do repouso semanal remunerado, devido à integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercutiria sobre outras parcelas salariais, pois representaria dupla incidência. Com essa mudança de entendimento, a Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos do TST avalia o cancelamento ou a alteração da OJ.

O relator do IRR, ministro Amaury Rodrigues, afirmou que a questão é aritmética. As horas extras habituais e as respectivas diferenças de RSR são parcelas autônomas que formam o espectro remuneratório do trabalhador. Por isso, as duas devem ser consideradas no cálculo de parcelas que têm como base a remuneração.

A decisão terá eficácia a partir da data do julgamento, e foi proposto pelo relator a inserção dessa data na nova redação da OJ para facilitar a aplicação correta por empresas, juízes e tribunais regionais e, consequentemente, reduzir a gama de recursos a respeito da matéria.

A tese jurídica aprovada para o Tema Repetitivo 9 foi que a majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve refletir no cálculo das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário. 

A equipe do Autuori Burmann Sociedade de Advogados está à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre a matéria.