Recentemente, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 6ª Região negou provimento ao recuso de um trabalhador, afastando a condenação de empresa do ramo alimentício ao pagamento de horas extras e suas repercussões.
Em síntese, o trabalhador alegava que foi contratado para receber um salário fixo e uma remuneração variável por metas, contudo, a empresa dificultava o pagamento dessa remuneração. Ele ainda requereu a majoração da jornada de trabalho devido ao uso de "palmtop", alegando que o uso de tal instrumento configuraria fiscalização/controle do horário de trabalho.
O magistrado de primeira instância negou o pedido do autor, por entender que as alegações feitas na inicial não correspondiam à realidade da empresa. Contudo, condenou a empresa ao pagamento de horas extras.
O caso foi levado ao TRT e ficou sob relatoria da desembargadora Maria do Socorro Silva Emerenciano. Para ela, restou comprovado que os vendedores tinham conhecimento acerca dos critérios adotados para apuração da remuneração variável. No tocante ao uso do "palmtop", a desembargadora ressaltou que a utilização de equipamentos eletrônicos, por si só, não são suficientes para configurar o efetivo controle da jornada de trabalho.