A Justiça do Trabalho confirmou, recentemente, demissões por justa causa de empregados que utilizaram de forma indevida os dados pessoais de clientes.
Em síntese, os julgadores entendem que o encaminhamento de informações confidenciais para o seu e-mail particular configura falta grave, independentemente do propósito apresentado pelo trabalhador.
Nesse sentido, destaca-se a recente decisão proferida pela 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas (15ª Região), que manteve uma sentença de demissão por justa causa de uma correspondente bancária que encaminhou para seu e-mail dados pessoais de clientes.
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo também já analisou caso similar, que manteve a demissão por justa causa de um trabalhador enviou dados pessoais e sigilosos de clientes para seu e-mail pessoal.
A expectativa é de que esses casos se tornem mais comuns no Judiciário com a fiscalização ao cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).