INFORMATIVO | ABRIL DE 2018
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ARTIGO EM DESTAQUE
SUPREMACIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO
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POR VIVIANE LICIA RIBEIRO
A partir da vigência da Lei 13.467/17, um dos temas de destaque foi a prevalência do negociado sobre o legislado. Dentre outras questões, verificou-se que não mais haverá resguardo de determinadas matérias em relação a direitos mínimos dos trabalhadores, ao contrário do entendimento anterior que exigia garantias mínimas e imperativas que não podiam ser deixadas de lado quando do implemento da negociação. O artigo versa sobre a diferenciação entre o padrão antigo de necessidade de atendimento ao princípio protetor que rege o Direito do Trabalho e o modelo atual que não mais prevalecerá apenas quando implementar direitos superiores aos previstos na legislação. Leia na íntegra aqui
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Provimento do TST para regulamentação do regime centralizado de execução
O TST regulamentou, em 9 de fevereiro de 2018, o Procedimento de Reunião de Execuções no âmbito da Justiça do Trabalho, através do Provimento CGJT nº 1, assinado pelo Corregedor Geral da Justiça do Trabalho, Ministro Renato de Lacerda Paiva. Ele padroniza, de maneira nacional, Reunião de Execuções no âmbito da Justiça do Trabalho, uniformizando a disciplina quanto a procedimentos congêneres entre os mais diversos Tribunais Regionais do Trabalho no Brasil, vez que havia, a exemplo dos Tribunais Regionais da 1ª e 15ª Região, provimentos próprios díspares. Link do provimento

Parte não comparece, mas acordo é homologado por meio de chamada de vídeo do WhatsApp
Em decorrência da ausência da empregada (reclamante) em uma audiência realizada no último dia 26/2, o juiz Régis Franco e Silva de Carvalho, da 5ª Vara do Trabalho de Barueri-SP, homologou acordo por meio de chamada de vídeo do aplicativo WhatsApp. O motivo do não comparecimento da empregada foi justificado pelo advogado e aceito pelo juiz. De acordo com a sentença, a audiência foi antecipada e não houve intimação da empregada nem de seu procurador, que ficou sabendo da nova data da sessão três dias antes de sua realização. Leia mais

TST nega subida de primeiro recurso por falta de transcendência
Pela primeira vez o Tribunal Superior do Trabalho aplicou o novo conceito de "transcendência", incluído na CLT pela reforma trabalhista de 2017. Em decisão monocrática, o ministro Breno Medeiros negou agravo de instrumento interposto por uma empresa de turismo contra despacho do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região que negou a subida de recurso de revista ao tribunal.
A transcendência é um requisito de admissibilidade para recursos de revista ao TST. É o equivalente à repercussão geral da Justiça do Trabalho. A nova forma desse conceito foi incluída nos novos parágrafos do artigo 896-A da CLT. Eles exigem que, para um recurso subir ao TST, a parte deve demonstrar a relevância política, econômica, social ou jurídica de sua demanda. Ou seja, envolver altos valores, jurisprudência das cortes superiores ou ofensa a direito social. Leia mais

TST e TRT2 divergem sobre indenizações a carteiros assaltados no serviço
A 5ª Turma do TST reformou decisão da segunda instância de São Paulo e, por unanimidade, restaurou sentença do juiz de primeiro grau que condenara a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a pagar R$ 20 mil de indenização, por danos morais, a um carteiro motorizado que foi assaltado nove vezes entre 2007 e 2015.
Em setembro do ano passado, a 7ª Turma do TST já tinha acolhido recurso de revista contra idêntico entendimento do mesmo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Só que, naquele caso, um carteiro já aposentado de São Bernardo do Campo tinha sofrido nada menos de 13 assaltos. E conseguiu uma indenização de R$ 70 mil. Leia mais
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Loja de departamentos consegue afastar dano moral em revista visual de bolsas e pertences de empregada
A 6º Turma do TST, por unanimidade, considerou regulares as revistas apenas visuais realizadas pelas Lojas Riachuelo S. A. nos pertences de uma empregada e isentou a empresa do pagamento de indenização por dano moral.
No processo, o TRT da 5ª Região (BA) havia considerado que o procedimento extrapolava os limites do poder diretivo e disciplinar da empregadora, constituindo “ato inegavelmente ultrajante e atentatório à dignidade da pessoa humana” por exigir dos empregados “fazer prova diuturna de sua idoneidade” e promover “a suspeição geral, sem qualquer indício de culpa”. Leia mais

Atualização monetária de indenização por dano moral é devida a partir da fixação do valor
A 8ª Turma do TST deu provimento a recurso de revista da Ambev S.A. e determinou que a atualização monetária incidente sobre a reparação por dano moral que a empresa deve pagar a um engenheiro é devida apenas a partir da data da decisão que estabeleceu definitivamente o valor da condenação. A decisão segue o entendimento da Súmula 439 do TST.
O juízo de primeiro grau condenou a empresa a indenizar o engenheiro por danos morais pelo constrangimento e pelas humilhações causados por seu superior hierárquico, que, na frente dos demais colegas de trabalho, o ofendia com palavras de baixo calão e em tom de voz elevado. O valor fixado na sentença para a reparação equivalia a cinco vezes o último valor recebido pelo empregado, o que resultava em cerca de R$ 13,7 mil. Leia mais

Afastada prescrição intercorrente de processo anterior à reforma trabalhista
Considerando que não houve manifestação nos autos de um processo indicando meios para o prosseguimento da execução há mais de dois anos, a juíza Edivânia Panzan, da 55ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, entendeu que isso demonstra "absoluto desinteresse no deslinde da causa". Em razão disso, extinguiu a execução por força do reconhecimento da prescrição intercorrente.
Inconformada com a decisão, a trabalhadora interpôs agravo de petição. Ao analisar o recurso, a 3ª Turma do TRT da 2ª Região destacou que a decisão recorrida foi proferida antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, conhecida como reforma trabalhista, que inseriu um novo dispositivo que trata da prescrição intercorrente nas execuções trabalhistas no prazo de dois anos. Leia mais

Transportadora não recolherá contribuição previdenciária sobre parcelas indenizatórias de acordo
A 1ª Turma do TST afastou a incidência da contribuição previdenciária sobre parcelas referentes a diárias e participação nos lucros e resultados (PLR) discriminadas como de natureza indenizatória em acordo celebrado entre a Transportes Pesados Minas Ltda., de Betim (MG), e um motorista. Segundo a Turma, as partes podem transacionar a natureza das parcelas discriminadas no acordo. Leia mais
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CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE SUSTENTAÇÃO ORAL - Deve-se garantir ao advogado a prerrogativa de manifestar-se da tribuna, ainda que este não tenha externado tal intenção por meio de inscrição prévia, corriqueiramente prevista nos regimentos dos tribunais apenas como forma de racionalizar os trabalhos nas sessões. Posicionamento assentado nos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Precedentes, inclusive do Tribunal Pleno e da SBDI-1. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 5 º, LV, da CF e provido. Sobrestado o exame da matéria de fundo. (TST - RR 1743-78.2012.5.15.0132 - 3ª T. - Rel. Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte - DJe 09.03.2018 )
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 - AUTOS ELETRÔNICOS - DETERMINAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA - DIFERENÇA ENTRE ATO DE SISTEMA E ATO PROCESSUAL EXIGÊNCIA NÃO PREVISTA EM LEI - APLICAÇÃO DA PENA DE REVELIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - CARACTERIZAÇÃO - A gênese do ato processual - E, de resto, a sua própria conceituação - Sofre substancial modificação no PJe-JT, ante a utilização de procedimentos automatizados, funcionalidade impensada na realidade do processo físico. Contudo, nem todo ato praticado no sistema, em que pese fazer parte dele enquanto tal, se converte em ato processual, a caracterizar distinção entre ato de sistema e ato de processo. Para a uniformização de tais parâmetros mostrou-se urgente a padronização das regulamentações editadas pelos diversos tribunais. Nesse sentido, destaca-se a Resolução nº 94, de 23/03/2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que, no âmbito específico da Justiça do Trabalho, regulamentou o uso do sistema e definiu tratamento uniforme para diversas questões envolvendo o PJe-JT, matéria, hoje, regulamentada pela Resolução CSJT nº 185/2017. Também o Conselho Nacional de Justiça editou, em 18/12/2013, a Resolução nº 185, de conteúdo em muito semelhante à adotada nesta Justiça Especializada. Por tais resoluções, procurou-se uniformizar as regras disciplinadoras dos procedimentos e, com isso, evitar que os diversos TRTs, no âmbito de suas jurisdições, editassem, embora com idêntica finalidade, atos normativos variados. Igualmente necessária a ponderação de que os benefícios obtidos com os avanços da informática em prol da celeridade jurisdicional não autorizam que se imponha ônus desproporcional à parte, não previsto em lei, independentemente do polo processual que assuma na demanda. Na hipótese dos autos, verifica-se desvirtuamento das diretrizes traçadas, quando da determinação de que a ré apresentasse "contestação em 20 dias por meio eletrônico (PJe-JT) (....) sob pena de preclusão", em prejuízo do prazo mais elastecido, previsto na CLT. Embora amparada em norma regulamentar do Tribunal Regional (Orientação SECOR/GP nº 1, de 21.2.2014- Boletim Interno- TRT 24, de 27.2.2014), a medida implica desrespeito à garantia processual já incorporada ao patrimônio jurídico processual da parte, uma vez que a regra, no processo do Trabalho, é a apresentação de defesa, em audiência (artigo 847 da CLT). Configurado, portanto, cerceamento de defesa, a justificar o reconhecimento de violação do artigo 5 º, LV, da Constituição Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (TST - RR 25216-41.2015.5.24.0002 - 7ª T. - Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão - DJe 02.03.2018 )
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FÓRUM DISCUTE PRINCIPAIS PONTOS DA REFORMA TRABALHISTA
Evento, que acontecerá em São Paulo, terá participação de juízes do trabalho e professores especialistas
Dia: 13/04/2018, das 8h30 às 18h, em São Paulo, na rua Oscar Freire, 533.
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CÁLCULOS TRABALHISTAS E LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA: FERRAMENTA EXCEL
Dia: 14/04/2018 - AASP
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PRIMEIRAS EXPERIÊNCIAS NA APLICAÇÃO DA REFORMA TRABALHISTA – QUESTÕES PROCESSUAIS
Dia: 19/04/2018 das 18h30 às 20h30 - IASP – Unidade Paulista - Av. Paulista, 1294 – 19º andar (Edifício Eluma)
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